A Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor em agosto, mas prazo pode mudar caso o texto seja sancionado
O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) a proposta que adia a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por conta da pandemia do novo coronavírus. Hoje, a regulamentação está prevista para valer a partir de agosto, mas com o PL 1179/2020, uma parte das regras poderão ser aplicadas em janeiro de 2021 e outra em agosto de 2021.
O texto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e, segundo o Jota, foi idealizado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli. Para se tornar oficial, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Folha de S.Paulo afirma que a tendência é que isso aconteça por conta do caráter urgente do projeto.
Além da mudança na LGPD, a matéria muda outras leis durante a pandemia. Ela prevê uma transição nos prazos de contratos privados, proíbe contratos de estabelecerem preços fora do comum e impede desocupações de imóveis em ações de despejo abertas a partir de 20 de março.
Antes dessa aprovação, outros quatro projetos de lei defendiam o adiamento da LGPD. Os autores das medidas afirmavam que empresas não conseguiriam se adequar às regras por conta da crise e que a lei dependia da criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
A mudança no prazo para entrada em vigor da lei de proteção de dados afeta outras medidas, como o decreto do Cadastro Base do Cidadão. Publicado por Bolsonaro em outubro de 2019, o texto cita a LGPD para determinar como as informações serão compartilhadas.
Vale lembrar que esta não é a primeira vez que a regulamentação é adiada. Ela seria aplicada a partir de fevereiro de 2020. O prazo mudou para agosto de 2020 na lei que tornou a ANPD um órgão definitivo e, agora, o prazo poderá ser revisado novamente.
Fonte: Tecnoblog